Tracunhaém: nova lei prevê apreensão de animais soltos e multas para proprietários; entenda as regras

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Legislação assinada pelo prefeito Irmão Aluízio abrange animais de médio e grande porte em vias urbanas, margens de rodovias asfaltadas e espaços públicos. Texto prevê multas, apreensão e possibilidade de doação dos animais após o prazo estabelecido.

A Prefeitura de Tracunhaém, na Mata Norte de Pernambuco, estabeleceu novas regras para a criação e a circulação de animais de médio e grande porte em estado de soltura no município. A medida está prevista na Lei Municipal nº 731, datada de 30 de outubro de 2026, assinada pelo prefeito Aluízio Xavier da Silva, conhecido como Irmão Aluízio.

A legislação tem como foco impedir que animais circulem livremente em locais públicos, como ruas, áreas urbanas e margens de rodovias asfaltadas. O texto também estabelece procedimentos para a fiscalização, a apreensão dos animais encontrados em situação irregular e a aplicação de multas aos responsáveis.

A iniciativa envolve diretamente os proprietários e criadores de animais, que deverão observar as regras estabelecidas para evitar penalidades e possíveis prejuízos.

Quais animais estão incluídos na lei?

O artigo 1º proíbe a criação e a circulação de animais de médio e grande porte em estado de soltura nas margens de rodovias asfaltadas, nas vias urbanas e em terrenos, áreas e logradouros públicos, incluindo aqueles pertencentes ao município.

A legislação especifica quais categorias de animais estão abrangidas.

Entre os animais de médio porte, estão:

  • Ovinos, como ovelhas;
  • Caprinos, como cabras;
  • Suínos, como porcos;
  • Outros animais de tamanho ou peso equivalente.

Já entre os animais de grande porte, estão:

  • Equinos, como cavalos;
  • Bovinos, como bois e vacas;
  • Asininos, como jumentos;
  • Muares, como mulas;
  • Outros animais de tamanho ou peso equivalente.

Dessa forma, a legislação alcança diferentes espécies criadas no município, incluindo animais comuns em propriedades rurais e na atividade agropecuária.

O que a lei considera um animal solto?

Um dos pontos importantes da legislação é a definição de animal em estado de soltura.

De acordo com o texto, enquadra-se nessa condição o animal encontrado em local público sem a presença de seu proprietário ou responsável.

A lei também inclui situações em que os animais são conduzidos, criados ou transportados de maneira desordenada ou inadequada, sem o devido acompanhamento ou assistência do responsável.

Na prática, a norma busca impedir que animais permaneçam ou circulem sem controle em locais onde possam representar riscos à população e ao trânsito.

Animais poderão ser apreendidos

O artigo 3º estabelece que a circulação de animais em estado de soltura, nas condições previstas na lei, poderá resultar em apreensão.

Após a captura, o animal ficará sob a guarda e a responsabilidade do município, por meio das Secretarias de Meio Ambiente e Agricultura, pelo prazo de até dez dias, conforme previsto na legislação.

O município também poderá remover o animal para um local indicado pelas secretarias responsáveis.

Para viabilizar esse trabalho, a lei autoriza a administração municipal a firmar contratos, convênios e parcerias com instituições que atuem na apreensão e na guarda dos animais.

Qual será o valor da multa?

A legislação prevê a aplicação de multa ao proprietário ou responsável pelo animal apreendido, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais que possam ser cabíveis.

Entretanto, o texto da Lei Municipal nº 731 não estabelece diretamente o valor da penalidade.

Segundo o artigo 4º, o montante será definido por meio de decreto municipal. Por isso, o valor exato da multa precisa ser confirmado na regulamentação publicada pelo Poder Executivo.

A lei também prevê uma penalidade maior para quem voltar a cometer a mesma infração.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro quando houver repetição da infração no prazo de até 12 meses, contado da data da última autuação.

Como o proprietário poderá recuperar o animal?

Quando ocorrer uma apreensão, a autoridade responsável deverá notificar o proprietário ou possuidor do animal, permitindo que ele solicite a restituição dentro do prazo previsto na legislação.

A devolução, conforme o artigo 5º, somente ocorrerá após o pagamento da multa, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Quando não for possível identificar imediatamente o responsável, o município deverá dar publicidade à apreensão por meio de divulgação oficial. Dessa forma, a pessoa que se identificar como possuidora poderá requerer a retomada do animal, observando as exigências legais.

A legislação determina ainda que seja feita a identificação individualizada do animal, desde que o procedimento não configure maus-tratos, além de sua acomodação em local apropriado.

Animais poderão ser doados após o prazo legal

Outro ponto que merece atenção é a possibilidade de destinação dos animais apreendidos.

O artigo 6º estabelece que, expirado o prazo de dez dias após a notificação ou a divulgação oficial da apreensão, os animais poderão ser doados, conforme a conveniência da administração pública municipal, mediante ato devidamente justificado.

A legislação prevê preferência para órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos que tenham como finalidade atividades agropecuárias, científicas, educacionais ou de assistência social.

A medida exige atenção dos proprietários, especialmente em relação à identificação dos animais e ao acompanhamento das notificações oficiais.

Como será feita a fiscalização?

A responsabilidade pela fiscalização dos currais, baias e criadouros de animais de médio e grande porte ficará com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Agricultura.

No momento da apreensão, a autoridade deverá realizar uma inspeção visual e preencher uma ficha de ocorrência.

O documento deverá registrar informações como:

  • Espécie do animal;
  • Idade presumida;
  • Principais características físicas;
  • Local e data da apreensão;
  • Identificação e assinatura do responsável pelo procedimento;
  • Fotografias do animal e do local da captura.

Esses registros deverão auxiliar na identificação do animal e na documentação da ocorrência.

E se o animal estiver doente ou ferido?

A lei também apresenta disposições relacionadas ao cuidado com os animais apreendidos.

Conforme o artigo 7º, os animais que apresentarem sinais de doença, enfermidade ou ferimento grave deverão ser mantidos separados dos demais e receber assistência médico-veterinária.

O texto estabelece ainda que os medicamentos e tratamentos utilizados poderão ser cobrados do proprietário ou responsável, conforme a planilha de custos adotada pela administração municipal para aquisição dos produtos e serviços.

Além disso, as informações sobre o animal e as despesas decorrentes da apreensão deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças para as providências necessárias ao ressarcimento dos valores aos cofres públicos.

Prefeitura deverá criar canal para denúncias

A legislação determina que as Secretarias de Meio Ambiente e Agricultura criem, em até 30 dias a partir da publicação da lei, um canal de atendimento destinado ao recebimento de denúncias relacionadas às situações previstas na norma.

O artigo 9º também estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei, no que couber, no prazo de até 90 dias a contar da publicação.

Essa regulamentação será importante para esclarecer os procedimentos de fiscalização e outros detalhes necessários à aplicação das regras, incluindo o valor das multas, que deverá ser fixado por decreto municipal.

Atenção à publicação e à regulamentação

Embora o documento encaminhado ao Portal Notícias da Mata Norte esteja datado de 30 de outubro de 2026 e estabeleça que a lei entra em vigor na data de sua publicação, é importante confirmar a publicação oficial da legislação e verificar se os decretos regulamentadores já foram editados.

O texto também apresenta uma divergência: a ementa menciona o município de Araçoiaba/PE, enquanto os artigos da lei e a identificação do prefeito indicam Tracunhaém/PE. Essa inconsistência precisa ser esclarecida oficialmente para evitar dúvidas sobre a versão final da norma.

O que muda para os criadores de animais?

Com as regras previstas na Lei Municipal nº 731, os proprietários e responsáveis por animais de médio e grande porte devem ficar atentos à necessidade de manter os animais sob controle e evitar sua circulação irregular em vias públicas, áreas urbanas e margens de rodovias asfaltadas.

O descumprimento das disposições poderá resultar em apreensão, multa e outras consequências previstas na legislação.

A aplicação prática da norma dependerá também dos procedimentos de fiscalização e da regulamentação municipal.

O Portal Notícias da Mata Norte continuará acompanhando o assunto e as informações oficiais sobre a implementação da lei em Tracunhaém.

Portal Notícias da Mata Norte — informação e credibilidade a serviço da população.

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