Justiça condena Pastor Ailton Alves e Assembleia de Deus por tentativa de silenciamento

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Decisão do TJPE aponta “denunciação caluniosa” contra cidadãos que apontaram irregularidades em abrigo de idosos da instituição.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o pastor Ailton José Alves e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco (IEADPE) ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença reconhece que a instituição e seu líder máximo praticaram denunciação caluniosa ao tentar criminalizar cidadãos que exerceram o direito de fiscalização.

O Caso: Denúncia e Retaliação

O processo teve origem após dois cidadãos denunciarem supostas irregularidades no funcionamento do Abrigo de Idosos Pastor João Amâncio, localizado no Recife e mantido pela denominação. Em resposta, a cúpula da igreja acionou o sistema judiciário contra os denunciantes, acusando-os de crimes que, segundo a análise técnica da Justiça, jamais ocorreram.

Ao analisar o mérito das ações movidas pela IEADPE, o magistrado concluiu que não existiam provas que sustentassem as acusações feitas pela igreja. Pelo contrário: ficou evidenciado que a instituição utilizou o Poder Judiciário de forma indevida.

“Excesso no Direito de Petição”

Na sentença proferida em dezembro de 2025, o juiz foi enfático ao descrever a conduta dos réus. De acordo com o texto jurídico, houve um claro “excesso no direito de petição”, caracterizando o uso da Justiça como uma ferramenta de intimidação e silenciamento contra vozes críticas.

“A Justiça não pode ser utilizada como escudo para evitar fiscalizações legítimas ou como arma para punir quem cumpre o dever cívico de denunciar suspeitas de irregularidades”, aponta a fundamentação da decisão.

Indenização e Proteção ao Denunciante

Com a decisão, os cidadãos que foram alvo da ofensiva jurídica da Assembleia de Deus:

  • Foram absolvidos de qualquer acusação criminal ou cível movida pela igreja;

  • Receberão R$ 10 mil (cada) a título de danos morais, valor a ser pago solidariamente pelo pastor Ailton Alves e pela IEADPE.

A condenação reforça um importante precedente jurídico no estado: a proteção ao cidadão que, de boa-fé, recorre aos órgãos competentes para relatar possíveis falhas em entidades de assistência social, independentemente do poder político ou religioso da instituição envolvida.

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