O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Lagoa do Carro a **rejeição da prestação de contas** da ex-prefeita e pré-candidata a deputada federal, **Judite Botafogo (PSD)**. A decisão refere-se ao exercício financeiro de 2024.
### **O Julgamento**
O processo foi relatado pelo conselheiro **Eduardo Lyra Porto** e julgado pela **Segunda Câmara** do tribunal. A votação foi unânime, seguindo o entendimento de que houve irregularidades na gestão orçamentária do último ano de mandato da ex-gestora.
Além da recomendação de rejeição, o tribunal emitiu determinações e deu ciência aos órgãos competentes. Vale ressaltar que, conforme o rito processual, o parecer segue agora para o Poder Legislativo municipal, que tem a palavra final sobre a aprovação ou não das contas.
### **Detalhes do Processo**
| Informação | Detalhes |
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| **Processo** | 251005975 |
| **Envolvidos** | Judite Maria Botafogo Santana da Silva, Alessandra Marilly Pereira de Medeiros e Leandro Amaro da Silva |
| **Relator** | Conselheiro Eduardo Lyra Porto |
| **Órgão Julgador** | 2ª Câmara do TCE-PE |
| **Decisão** | Unanimidade pela emissão de Parecer Prévio pela Rejeição |
### **Próximos Passos e Defesa**
A decisão do TCE-PE representa um revés político para Judite Botafogo, que planeja disputar uma vaga na Câmara Federal. No entanto, a defesa da ex-prefeita — composta pelos advogados **Pedritha Antonia Silva de Aguiar (OAB: 41436PE)** e **Raphael Parente Oliveira (OAB: 26433PE)** — ainda pode recorrer da decisão dentro do próprio Tribunal de Contas (Recurso de Reconsideração).
> **Observação:** O parecer do TCE é técnico e opinativo. A desqualificação política (e possíveis implicações na Lei da Ficha Limpa) depende da votação na Câmara de Vereadores de Lagoa do Carro, onde é necessário quórum qualificado para manter ou derrubar o parecer do tribunal.
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TCE-PE Recomenda Rejeição das Contas de 2024 da Ex-Prefeita Judite Botafogo
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